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Colaborador, funcionário, associado ou empregado?
Vira e mexe surge a discussão sobre como chamar quem trabalha na empresa. Seria colaborador, empregado, funcionário ou associado? Depois de consultar o dicionário Michaelis preparamos algumas perguntas e provocações para ajudar na escolha. O que parece simples, mas que também é um símbolo da cultura organizacional.
Sumário
Colaborador é aquele que colabora ou ajuda o outro em suas funções. Por exemplo, você iria trabalhar para a empresa se ela parasse de pagar seu salário? Se for em uma ONG e quem trabalha lá é voluntário, colaborador é o nome perfeito. De fato as pessoas estão lá colaborando, independente da contra partida financeira.
Empregado é aquele que se empregou, é aplicado, utilizado, empregue. Por exemplo, o porco é empregado para fazer o bacon. Eu prefiro voltar pra casa inteira depois de trabalhar, cansada, pensativa, reflexiva e inquieta tudo bem, mas sem ter deixado pedaços pra trás. Se quem trabalha lá são os animais da cadeira produtiva, empregado cabe bem.
Funcionário vem de função, de funcionar. O que significa que às vezes funciona e às vezes não. Pois se o modelo na sua empresa é aquele onde se larga a caneta às 17h e a pessoa só retorna a ativa, faça chuva ou faça sol, no dia seguinte às 09h, funcionário é o termo mais adequado.
Associado é quem se associou, que faz parte de uma associação ou sociedade. Portanto, ao chamar de associado, indica que existe uma sociedade da qual a pessoa faz parte. Sendo assim, colaborador, funcionário, empregado ou associado, como chamar quem trabalha com você? Quem trabalha na empresa tem uma relação de sociedade, é parte do contrato social, tem ações ou quotas, associado é o termo sob medida.
Onde fica aquele cara que é contratado pelo valor que agrega, pela sua capacidade de resolver problemas e contribuir para o propósito da empresa? Aquele que está disponível quando a coisa aperta, mesmo que o relógio tenha passado das 17h? O que vai embora motivado e volta inspirado para fazer a diferença, que encontra formas alternativas de contratação que façam sentido pra ele e pra empresa, onde a participação acionária pode ou não ser uma condição? Esse é o PROFISSIONAL.
Publicado em Maio de 2019